O que aborda a Lei
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Entre as leis municipais sobre a utilização de calçadas em Maringá está a Lei Complementar 627/06:
Ela é de autoria do Poder Executivo, assinada em 25 de setembro de 2006 pelo prefeito Silvio Barros e pelo chefe de Gabinete, Ulisses Maia.
O artigo XVI aponta o valor mínimo para a taxa de Licença para Ocupação de Solo nas Vias e Logradouros de R$ 23.
O anexo VII aborda a cobrança da taxa de Licença para Ocupação de Solo nas Vias e Logradouros, sendo que o terceiro item aponta as mesas em calçadas sob o pagamento de R$ 91 ao ano.
O quarto item versa sobre os demais espaços ocupados e devidamente autorizados, sendo R$ 21 ao dia, R$ 54 ao mês e R$ 892 ao ano.
Entre as leis municipais sobre a utilização de calçadas em Maringá está a Lei Complementar 627/06:
Ela é de autoria do Poder Executivo, assinada em 25 de setembro de 2006 pelo prefeito Silvio Barros e pelo chefe de Gabinete, Ulisses Maia.
O artigo XVI aponta o valor mínimo para a taxa de Licença para Ocupação de Solo nas Vias e Logradouros de R$ 23.
O anexo VII aborda a cobrança da taxa de Licença para Ocupação de Solo nas Vias e Logradouros, sendo que o terceiro item aponta as mesas em calçadas sob o pagamento de R$ 91 ao ano.
O quarto item versa sobre os demais espaços ocupados e devidamente autorizados, sendo R$ 21 ao dia, R$ 54 ao mês e R$ 892 ao ano.
Marcadores: calçada

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